EaD no Ensino Médio: Um passo para trás? |
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Para o SINPRO ABC, autorização da Educação a Distância no nível Médio é sinônimo de retrocesso e precarização na qualidade de ensino |
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Professor, responda sinceramente: Você vê sucesso na Educação a Distância para jovens entre 14 e 17 anos? Olhando para uma classe dessa faixa etária, você acredita que os alunos têm maturidade e responsabilidade para vivenciar essa modalidade que desobriga a presença dentro da sala de aula? E você, como profissional, está pronto para elaborar aulas virtuais, além de preparar todo conteúdo “tradicional”?
Para o Sindicato dos Professores do ABC, esse modelo, sem dúvidas, não funciona e o resultado não será positivo para a formação dos estudantes. Segundo o presidente do SINPRO ABC, professor Aloísio Alves da Silva, “atualmente, já está difícil conseguir bom desempenho dos alunos quando estão acompanhados pelos professores, quem dirá quando não tiver essa assistência”.
Esse tema já foi destaque no boletim O Professor, do SINPRO ABC, em outubro do ano passado. Na ocasião, o Sindicato divulgou moção de repúdio contra a autorização do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que permite as escolas públicas e privadas oferecer ensino não presencial no nível Médio, com limite de 20% da carga horária. O SINPRO ABC acredita que a medida tem fins essencialmente economicistas e demonstra o descaso do Conselho e outras instâncias educacionais com a qualidade do ensino. Resultado: qualidade de ensino nota zero.
“Somente aqueles que não vivenciam a realidade cotidiana da educação julgam que as aulas a distância podem promover a melhor aprendizagem”, destaca a moção sindical, “as novas tecnologias devem ser usadas como meios e não como fins”.
Em entrevista à Agência Brasil, Daniel Cara, presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, argumenta que a medida é “extremamente negativa e contraria todos os princípios educacionais”. “A eficiência da educação a distância é discutida até mesmo no caso da formação de professores, não tem nenhum sentido aplicá-la na educação básica”, observa Cara. Daniel salienta, ainda, que assim como na educação Básica, o Ensino Médio requer o contato entre professor e aluno para a formação do estudante como indivíduo.
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| O que contradiz a LDB?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação direciona os eixos que envolvem, logicamente, a educação. Ao ler a lei e traçar comparativos, podemos verificar algumas contradições entre o estabelecido pela LDB e o proposto com o Ensino a Distância no Nível Médio. Vejamos:
- Art.1º § 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Por prática social entendemos convívio com outras pessoas, em sociedade. A ausência de um ambiente no qual não existe essa vivência, torna impraticável o desenvolvimento do vínculo citado na lei.
- Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)VII - valorização do profissional da educação escolar;(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
Uma das lutas do SINPRO ABC é pela valorização do trabalho do professor, independente de seu segmento de atuação. Hoje em dia, os docentes a distância não recebem remuneração adequada ao tempo de trabalho, nem são preparados para administrar as ferramentas virtuais. Resultado disso, o ensino e as condições de trabalho se tornam precários e os alunos saem das escolas com o conteúdo insuficiente.
No que diz respeito a qualidade, como assegurar que os estudantes do Nível Médio assistam aulas a distância, sem que todos acessem à internet em seus domicílios? Como aprenderão?
- Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio;
Para conseguir acompanhar uma aula não presencial, o aluno precisará de uma boa conexão de internet. Também, não se pode partir do pressuposto que todos tenham computadores nos domicílios ou que todos possam pagar uma “lan house” para ter acesso ao conteúdo online.
Analisando esses apontamentos, é possível concluir que o estudante deverá pagar para essa atividade “extra-sala” obrigatória, ou, caso contrário, não poderá adquirir e participar das aulas. Consequência disso, o termo gratuidade não se aplica a modalidade da EaD.
Movimento sindical contra EaD no Ensino Médio
Conforme dito no início da matéria, o Sindicato dos Professores do ABC é contra a autorização de 20% das aulas a distância no nível Médio, por acreditar que as condições de trabalho serão precarizadas e o ensino será sucateado.
A Apeoesp, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, por meio da presidenta Maria Izabel Noronha, divulgou nota com o posicionamento da entidade para a determinação. Izabel afirmou que “ao oferecer até 20% da carga horária na modalidade a distância, poderá ocorrer uma queda ainda maior da qualidade do ensino no Estado de São Paulo”.
Confira a íntegra do documento:
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“A decisão do Conselho Estadual de Educação, homologada pela secretária estadual da Educação, autorizando as escolas de Ensino Médio a oferecer até 20% da carga horária na modalidade a distância poderá contribuir para uma queda ainda maior da qualidade do ensino no nosso estado.
Mais uma vez, evidencia-se a indisfarçável intenção de cortar gastos, um objetivo recorrente nas medidas educacionais adotadas nos últimos 14 anos no Estado de São Paulo. Além disso, uma medida de tal amplitude e impacto no processo de ensino-aprendizagem deveria ter sido objeto de consultas e debates nas redes de ensino, em particular na rede estadual, o que não ocorreu.
É público e notório que a oferta de vagas no Ensino Médio, na rede pública, não atende à demanda no Estado de São Paulo. Da mesma forma, são altos os índices de evasão e repetência, sobretudo no noturno, tendo em vista a inadequação dos conteúdos e das dinâmicas deste nível de ensino à realidade e às necessidades dos alunos-trabalhadores e da juventude de um modo geral. Antes de propor “inovações”, a secretária da Educação de São Paulo deveria preocupar-se em construir uma identidade ao Ensino Médio.
Não se pode pretender resolver problemas que envolvem o próprio perfil deste nível de ensino com medidas que visam, tão somente, contornar o problema da baixa oferta de vagas e obter resultados quantitativos, como o aumento das matrículas e do número de concluintes, em detrimento da qualidade do processo educacional.
A meta deve ser a construção de uma educação científico-tecnológica básica, que combine conhecimentos gerais e específicos, articulando pensamento e ação, teoria e prática, escola e sociedade, contemplando: o universo da ciência contemporânea; as novas tecnologias; as relações sócio-históricas estabelecidas pelos homens na sociedade e no trabalho; as diferentes formas de linguagem presentes nos espaços sociais e produtivos. Para tanto, o currículo deve combinar uma parte comum (75%) e uma parte diversificada (os demais 25%) livremente definida pelas unidades escolares, de acordo com seus projetos político-pedagógicos.
A resolução do Conselho Estadual de Educação, assumida como política pelo governo estadual, não caminha na direção que apontamos acima, apenas camufla o problema.
Se, em algumas regiões de alguns estados com grande extensão territorial e incontornáveis dificuldades de acesso – como na Amazônia – podem ser encontradas justificativas para a implementação do ensino regular a distância, no Estado de São Paulo é completamente descabida a adoção desta forma de ensino.
Nada justifica que qualquer disciplina do Ensino Médio, no estado mais rico da federação, seja ministrada a distância, considerando que a transmissão e a construção do conhecimento são processos coletivos, que exigem a inter-relação presencial professor-aluno, aluno-professor e aluno-aluno. Pretender substituir tal processo de ensino-aprendizagem por um processo, no qual o aluno relaciona-se de forma passiva com conteúdos pré-configurados, transmitidos através de um monitor de vídeo significa, na verdade, uma rendição do Estado frente aos problemas do Ensino Médio decorrentes, em grande medida, das políticas educacionais que vêm sendo aplicadas por este mesmo Estado nos últimos anos.
Não se trata, aqui de combater as novas tecnologias educacionais e os novos meios disponíveis à produção e transmissão do conhecimento. Trata-se, na verdade, de manter e valorizar os processos educacionais que privilegiam a relação direta entre o professor e seus alunos, pois é desta interação, necessária e insubstituível, que pode emergir um ensino de qualidade, desde que asseguradas as condições materiais, a gestão democrática, projeto político-educacional adequado e outros pressupostos.
As novas tecnologias são ferramentas fundamentais a uma educação de qualidade. Mas elas são ferramentas de trabalho e não substituem o processo educacional. Elas são úteis a professores e alunos como pontes para o conhecimento, mas não podem ser utilizadas para substituir ou obstaculizar a relação entre professores e alunos. Qualquer tentativa de fazê-lo, como esta decisão do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria Estadual da Educação, significa condenar a educação do Estado de São Paulo a mais atraso e menos qualidade. Por isto, conclamamos a Secretaria Estadual da Educação a rever sua posição, cancelando esta decisão e investindo em mais escolas, mais vagas, mais professores, mais condições de trabalho e, consequentemente, mais qualidade no Ensino Médio do estado de São Paulo”. |
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